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O QUE FAZEMOS

Capacite sua
equipe

De acordo com a Norma estabelece no item 35.1.1 os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Oque é considerado um Trabalho em Altura?

A NR 35 item 1.2 determina que toda atividade de trabalho de nível superior a 2 metros, onde haja risco de queda se enquadra como trabalho em altura e deve disponibilizar este curso aos colaboradores.

Qual o objetivo do Curso de TRABALHO EM ALTURA (35)?

A Norma do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é necessário para um ambiente de trabalho produtivo e seguro. O Curso estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalho considerado em altura, envolvendo desde a fase da organização, planejamento até a execução da atividade laboral.
Essa certificação capacita os colaboradores no manuseio de uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais tornando a atividade mais segura para ser exercida. Reduzindo os riscos como, quedas de alturas, quedas de maquinas e equipamentos que possam atingir terceiros. Proporcionando mais segurança para todos os indivíduos envolvidos, diretamente ou não.

Exigências do curso:

Somente é considerado um profissional capacitado para executar as atividades em altura, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, teóricos e práticos com carga horária mínima de 08h, cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de risco e condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• Acidentes típicos em trabalhos em altura;
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

OBS:
Caso o colaborador Mude de empresa, Retorne de um afastamento por período superior a noventa dias, mudança nos procedimentos que necessitam de novo treinamento.

De acordo com Norma item 10.1.1 essa NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Quando Fazer?

A NR – 10, item 10.1.2 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Quem deve Fazer?

Segundo a Norma Regulamentadora este curso de destina a profissionais que executam atividade relacionadas a instalações elétricas.
Segundo o item 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Exigências do curso:

A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, presenciais ou virtuais, com carga horária mínima de 40h cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• introdução à segurança com eletricidade.
• riscos em instalações e serviços com eletricidade:
• Técnicas de Análise de Risco.
• Medidas de Controle do Risco Elétrico:
• Técnicas de Análise de Risco.
• Medidas de Controle do Risco Elétrico:
• Equipamentos de proteção coletiva.
• Equipamentos de proteção individual.
• Rotinas de trabalho - Procedimentos.
• Documentação de instalações elétricas.
• Riscos adicionais:
• Proteção e combate a incêndios:
• Acidentes de origem elétrica:
• Primeiros socorros:
• Responsabilidades.
De acordo com o item 33.1.1 esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Quando considerado espaço confinado?

Segundo a NR item 33.2.2 é considerado espaço confinado quando qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente os requisitos como: não ser projetado para ocupação humana contínua; possuir meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Espações que não são destinados á ocupação humana, com meios limitados de locomoção de entrada e saída, utilizados para armazenagem de materiais com potencial para engolfar ou afogar o colaborador se enquadram como espaços confinados.

Quando considerado atmosfera perigosa?

Segundo a NR item 33.2.2.1 é considerado atmosfera perigosa quando o o ambiente esteja presente em uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador ou seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.

Quem deve fazer?

A Norma diz que todo colaborador que realiza atividades em espaços confinados devera receber o treinamento pra qualificados, cada curso é feito de acordo com a função a ser exercida; possui carga horária e conteúdos próprios.

Quais os Cursos e suas exigências? VIGIA E EXECUTANTE:

O curso de NR-33 vigia/executante é destinado aos colaboradores que realizam o processo de trabalho, isto é, aos profissionais que de fato entram no local confinado para realizar suas tarefas técnicas.
Vigia: Fica na parte externa do espaço restrito, ajudando os executantes que estão no processo de trabalho dentro do espaço, com limitações de oxigênio e ventilação.
OBS: Pode haver revezamento, ou seja, o colaborador que está vigiando pode também executar o processo de trabalho dentro do ambiente e o executante pode sair e vigiar.
A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso para vigia/executante deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, semipresenciais ou presenciais, com carga horária mínima de 16h cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Definições
• Normas Regulamentadoras
• Planejamento para identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos
• Cadastro, sinalização e definição dos espaços
• Noções gerais das Normas
• Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho
• Funcionamento dos equipamentos utilizados
• Equipamentos para movimentação de pessoas
• Detecção de gases
• Noções de resgate e primeiros socorros

SUPERVISOR:

O curso de NR-33 supervisor é destinado responsáveis que gerencia o ambiente, quem irá fazer o inventário do espaço, fazendo um plano de ação para situações de emergência, conduzindo a liberação para entrar no local e realizar as atividades. Sendo este último ponto um dos mais relevantes de todo o processo, e o supervisor responde civil e criminalmente por isso, o curso dever ter carga horária mínima de 40h cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Definições; Normas Regulamentadoras; planejamento para identificação, cadastro, sinalização, e definição dos espaços
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
• Funcionamento de equipamentos utilizados; equipamentos para movimentação de pessoas; detecção de gases, comunicação e proteção respiratória
• Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho; requisitos para contratação de terceiros; áreas classificadas
• Noções de resgate; emergência e salvamento; primeiros socorros e simulados

De acordo com o item 20.1.1 esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Quando realizar?

Segundo a Norma Regulamentadora essa NR se aplica ás atividades de: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação e extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Ela não se aplica quando: às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na Norma Regulamentadora 37 e às edificações residenciais unifamiliares.

O que são?

De acordo com a NR são líquidos inflamáveis e combustíveis quando:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius).
20.3.1.1 Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal).
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

Critérios para capacitação:

Seguindo a classificação dada pela Norma, as instalações são divididas em classes:

Classe I

a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. Carga horária para a capacitação para a Classe I
Especifica, pontual e de curta duração: Curso Básico carga horária de 4h Manutenção e inspeção: Curso intermediário carga horária de 12h
Operação e atendimento a emergências: Curso intermediário carga horária de 12h

Classe II

a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. Carga horária para a capacitação para a Classe II
Especifica, pontual e de curta duração: Curso Básico carga horária de 6h Manutenção e inspeção: Curso intermediário carga horária de 14h
Operação e atendimento a emergências: Curso avançado I carga horária de 20h Segurança e Saúde no Trabalho: Curso Especifico carga horária de 14h

Classe III

a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. Carga horária para a capacitação para a Classe III
Especifica, pontual e de curta duração: Curso Básico carga horária de 8h Manutenção e inspeção: Curso intermediário carga horária de 16h
Operação e atendimento a emergências: Curso avançado II carga horária de 32h Segurança e Saúde no Trabalho: Curso Especifico carga horária de 16h


Exigências dos Cursos:

Para cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis de carga horária de 3h, cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.

Curso Básico o conteúdo programático TEÓRICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Proteção contra incêndio com inflamáveis;
• Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;

Curso Básico o conteúdo programático PRATICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:
• Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

Curso Intermediário o conteúdo programático TEÓRICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Proteção contra incêndio com inflamáveis;
• Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
• Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
• Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
• Permissão para Trabalho com Inflamáveis.

Curso Intermediário o conteúdo programático PRATICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

Curso Avançado I o conteúdo programático TEÓRICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Proteção contra incêndio com inflamáveis;
• Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
• Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
• Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
• Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
• Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
• Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;

Curso Avançado I o conteúdo programático PRATICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

Curso Avançado II o conteúdo programático TEÓRICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Proteção contra incêndio com inflamáveis;
• Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
• Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
• Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
• Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
• Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
• Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
• Noções básicas de segurança de processo da instalação;
• Noções básicas de gestão de mudanças.

Curso Avançado II o conteúdo programático PRATICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

Curso Especifico o conteúdo programático TEÓRICO deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
• Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
• Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
• Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
• Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis

OBS: Atentasse ao ANEXO IV da NR-20 -Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos Este anexo estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC contendo essa substância.

Quando se aplica?

De acordo com o Anexo IV, item 2.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos de Serviço Revendedores de Combustíveis Automotivos contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Exigências do curso:

Conforme prescrito no item 5.1 do Anexo IV da Nr 20 Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4h, cujo o conteúdo programático deve atender o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção;
• conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde;
• sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno;
• medidas de prevenção;
• procedimentos de emergência;
• caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; e
• dispositivos legais sobre o benzeno.

De acordo com a NR item 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade fisica dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Quando não se aplica?

Segunda a norma esta NR não se aplica quando:
às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

• às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
• às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
• aos equipamentos estáticos;
• às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
• às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Exigências do curso:

A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, práticos e deve abranger todas as etapas teóricas, com carga horária mínima de 8h cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
• funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
• como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,
• sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
• o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou
• se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
• os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
• segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
• método de trabalho seguro;
• permissão de trabalho; e
• sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
• operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve também ser constituídas pelas etapas teóricas e práticas:

• Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
• Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
• operação com segurança da máquina ou equipamento;
• inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
• sinalização de segurança;
• procedimentos em situação de emergência;
• noções sobre prestação de primeiros socorros.

De acordo com a Norma Regulamentadora, item 17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Segunda a NR as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Quem precisa?

Segundo a legislação atual o curso da NR 17 é destinado aos colaboradores de todas as empresas, que possuem ou não Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Esse curso é essencial para todos que possuem um comércio em geral e trabalhadores de teleatendimento e/ou telemarketing. Como diz os Anexos I e II da NR 17 são obrigados a fazer reciclagem a cada 6 meses.

Exigências do curso:

A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, online ou presencial, cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Introdução;
• Características Básicas do ser humano para o Trabalho Pesado;
• Rendimento da Máquina Humana;
• Organização Ergonômica do Trabalho Pesado;
• Trabalho em Ambiente de Altas Temperaturas;
• A Reposição Energética da Máquina Humana;
• Fundamentos da Biomecânica;
• Iluminação dos Ambientes de Trabalho;
• O Conforto Acústico em Escritórios;
• Conforto Térmico em Escritórios;
• Organização Ergonômica do Layout;
• Ergonomia dos Sistemas de Revezamento e dos Turnos de Trabalho;
• Os Membros Superiores no Trabalho e Ergonomia nas Ferramentas Manuais;
• Ergonomia no Método de Trabalho e nos Sistemas de Produção;
• Ergonomia na Prevenção da Falha Humana;
• Fadiga no Trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora, item 6.1.1 esta norma estabelece estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Quem Precisa?

Segundo o item 6.2.1 As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.

Segundo a CLT artigo 166 “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

O que são EPIs?

EPI ou Equipamento de Proteção Individual é todo equipamento que tem por objetivo assegurar a integridade, segurança e saúde do colaborador durante a atividade laboral.

Exigências do Curso:

A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, online ou presencial com carga horária de no mínimo 3h cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Definições da Norma Regulamentadora número 6;
• Conceitos de EPIs;
• Tipos de EPIs;
• Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.

De acordo com a Norma Regulamentadora, item 5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Quem deve fazer?

Segundo a lei vigente, todas organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

De acordo com o dimensionamento dado na Norma toda empresa de grau de risco 1 que possua 80 ou mais colaboradores necessitam na CIP – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

Já as empresas de Grau de Risco 2 que possua 50 ou mais colaboradores necessitam na CIP – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

Já os demais graus como o 3 e 4 que possua 20 ou mais colaboradores necessitam na CIP – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Regas:

Conforme prevê a NR5, à organização dessa comissão deve ser formada por representantes do empregador e dos colaboradores, fazendo com que ambas as partes estejam devidamente participativos, Devem seguir o dimensionamento apresentado no Quadro I da NR5, que apresenta as condições de acordo com o número de colaboradores na empresa.

Exigências do curso:

Toda empresa que venha realizar a CIPA deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

Para o primeiro mandar deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da posse.

Como previsto na norma o representante nomeado da NR-05 deve participar de treinamento com carga horária mínima de 8h, considerando o disposto no item 1.7 da NR-1 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo:

• Noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
• estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e
• noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.

O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

O treinamento deve ter carga horária mínima de:

• 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
• 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
• 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e
• 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

De acordo com a Norma item 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Em quem se enquadra?

Segundo o item 32.2.1 entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Curso:

Para a capacitação desse curso, o empregador deve comprovar por meio de documentos para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. O cronograma de implantação do curso deve conter:

• O plano deve conter um cronograma para a sua implementação.
• O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 descritos na NR 32 Anexo II e respectivos prazos para a sua implantação.
• Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.

De acordo com a Norma item, 25.1.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

O que são?

Segundo a norma item 25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características fisicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

Curso:

A Norma estabelece requisitos mínimos que o curso deve apesentar, os colaboradores que foram submetidos e aprovados em treinamentos, online ou presencial, cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• O que são resíduos industriais?
• O que diz a Norma NR 25
• Classes de Resíduos Industriais
• Resíduos Gasosos
• Resíduos Sólidos
• Resíduos Líquidos
• Resíduos Radioativos
• Resíduos de Risco Biológico
• O Acidente com o Lixo Hospitalar Radioativo de Goiânia (1987)
• Fiscalização Ambiental
• Responsabilidades do Empregador

Como previsto no art. 200 da CLT a proteção contra incêndio é uma NR que disciplina sobre as regras complementares de Segurança e Saúde do Trabalho.
Esse art. Dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Quem deve ter?

De acordo com a Norma Regulamentadora todos os locais de trabalho deverão possuir:

• proteção contra incêndio;
• saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
• equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
• pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Exigências do Curso:

O curso deve ser administrado conforme a IT – 17 -19 que irá determinar a quantidade de brigadistas por turno conforme Tabela A. 1 da IT que leva em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da edificação ou área de risco. O treinamento é ministrado conforme o tamanho da edificação, área de atuação e grau de risco.

O Treinamento de Primeiros Socorros é exigido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego através da Norma Regulamentadora (NR-07), Item 7.5.1 que impõem que todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Quem deve ter?

Segundo a lei vigente todas as empresas, privadas e públicas, independente da área de atuação dever realizar o treinamento de primeiros socorros.

Curso:

O treinamento deve ter carga horaria de em média 8h e deve ser ministrado em horários compatíveis com a jornada de trabalho dos colaboradores que irão fazer parte da equipe de socorristas, cujo o conteúdo programático atenda o mínimo de exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora, deve incluir no mínimo:

• Executar manobras de ressuscitação cardiopulmonar;
• Utilizar manobras de contenção de sangramentos externo;
• Efetuar manobras de proteção adequadas às queimaduras;
• Imobilização e procedimentos em fraturas;
• Efetuar manobras seguras de transporte, a fim de evitar agravamento das lesões;
• Suporte Básico de Vida no Lactente/Criança, entre outros.

Obs: Assim como o treinamento o KIT de Primeiros Socorros também é obrigatório para todas as empresas.

SIPAT ou Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, é uma semana organizado pelos empregadores para conscientizar todos os colaboradores sobre a importância da prevenção contra acidentes de trabalho, o evento previsto pela legislação brasileira é realizado pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Quem deve ter?

Segundo a legislação toda empresa que possua CIPA deve realizar a SIPAT e deve ser realizada 01 vez por ano.

Curso:

Levando em consideração que a SIPAT precisa ter uma semana inteira de programação: com palestras, treinamentos, dinâmicas... É necessário se planejar com antecedência, listando todos os itens que precisam ser contemplados durante o evento.

Alguns itens são necessários para realizar esse cronograma como:

• data da SIPAT; • temas prioritários; • tipos de atividades serão realizadas; • recursos financeiros necessários; • responsáveis por cada tarefa.

Segundo a LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 Art.1 é obrigatório que todos os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

Quando fazer?

Segundo o Art. O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades laborais.

Quem realiza?

Segundo o Art. 2 da lei Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Curso:

O conteúdo do curso deverá ser condizente com a natureza e faixa etária do publico alvo atendido pelo estabelecimento de ensino ou recreação

Obs: Conforme prescrito em lei os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

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